ABCD - Regional Florianópolis / SC - Estatuto Social

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Estatuto Social da ABCD Floripa

Índice

Capítulo I

Dos fins, da organização e do patrimônio

Capítulo II

Do conselho executivo

Capítulo III

Do conselho deliberativo

Capítulo IV

Do conselho fiscal

Capítulo V

Da assembléia geral

Capítulo VI

Das eleições para os conselhos

Capítulo VII

Dos direitos e deveres

Capítulo VIII

Dos associados

Capítulo IX

Das penalidades

Capítulo X

Das conveniadas

Capítulo XI

Das contribuições

Capítulo XII

Dos congressos, semanas e jornadas

Capítulo XIII

Título

Capítulo XIV

Do regimento interno, regulamentos e instruções

Capítulo XV

Da alienação do patrimônio

Capítulo XVI

Das disposições transitórias

Capítulo XVII

Das disposições gerais e finais

CAPÍTULO I

DOS FINS, DA ORGANIZAÇÃO E DO PATRIMÔNIO

Art. 1º. – A Associação Brasileira de Cirurgiões-dentistas – Regional Florianópolis, é uma associação civil, constituída e fundada em 12 de dezembro de 2003, de caráter científico e cultural, sem fins econômicos, com personalidade jurídica, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto Social e pelas demais disposições que lhe forem aplicadas, tem foro na cidade de Florianópolis-SC, e sede com endereço provisório sito à Rua Presidente Coutinho, 311, conj. 1101, bloco A, Centro, Florianópolis-SC, CEP 88015-230.

§ 1º. – A ABCD- SC Florianópolis é uma Associação de Odontologia constitutiva da ABCD e da ABCD Seção Santa Catarina, abrangendo os municípios da região da grande Florianópolis.

§ 2º. – A Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas – Regional Florianópolis terá preferencialmente por abreviatura, a sigla ABCD- SC seguido do nome Florianópolis.

Art. 2º. – Compete à ABCD- SC Florianópolis:

I – Representar os Cirurgiões-dentistas dentro da região geográfica que lhe compete;

II – Manter relações com as organizações congêneres do estado e país;

III – Contribuir para a aproximação e intercâmbio entre as entidades Filiadas e prestigiar suas iniciativas;

IV – Congregar, incentivar e promover toda e qualquer atividade técnica, científica, assistencial, mercadológica e social que vise o estudo e a solução dos problemas de saúde bucal;

V – Incentivar e prestigiar programas que contribuam para o aprimoramento técnico, científico, social, ético e cooperativista dos Cirurgiões-Dentistas;

VI – Apoiar e promover as iniciativas que visem o estabelecimento de atividades culturais e programas de assistência odontológica à comunidade ou com elas colaborar;

VII – Cooperar com as Instituições de Ensino e com os Poderes Públicos no sentido de melhorar o padrão de ensino da Odontologia;

VIII – Incentivar e prestigiar a realização de atividades científicas promovidas pelas Entidades odontológicas e congêneres;

IX – Desenvolver um serviço de certificação de qualidade dos produtos odontológicos nacionais expedindo certificados àqueles que estiverem dentro das especificações determinadas;

X – Divulgar suas atividades aos seus associados;

XI – Estimular o desenvolvimento da indústria odontológica;

XII – Apoiar iniciativas cooperativistas de cirurgiões dentistas;

XIII – Executar as partes que lhe couber nos Programas Estaduais e Municipais;

XIV – Representar a ABCD Secção Santa Catarina, junto aos poderes Públicos Municipais;

XV – Trabalhar no sentido de congregar todos os Cirurgiões-Dentistas do Município de Florianópolis e de sua jurisdição associativa;

XVI – Solicitar auxílios municipais para a realização dos fins a que se propõe.

Art. 3º. – A Regional ABCD- SC Florianópolis tem personalidade jurídica e patrimônio próprios, assim como, autonomia administrativa e financeira;

Parágrafo Único: Seu patrimônio não será incorporado ao da ABCD Seção Santa Catarina;

Art. 4º. – A ABCD- SC Florianópolis não tem conotação político-partidária, nem fará ou aceitará discriminação religiosa, racial, social ou de qualquer outra natureza.

Art. 5º. – A ABCD- SC Florianópolis é constituída por:

I – Associação de Odontologia organizada no município de Florianópolis e cidades vizinhas, que serão filiadas a ABCD- SC Florianópolis;

II – Associações de Especialidades Odontológicas que a ela se filiar;

Parágrafo Único: As Associações de que tratam o item II, para serem oficialmente reconhecidas, deverão ser filiadas a ABCD- SC Florianópolis e os seus associados serem filiados à ABCD- SC Florianópolis, podendo participar das reuniões e eventos da ABCD- SC Florianópolis sem direito a votar ou ser votado.

III – Associações municipais odontológicas ou afins que a ela se filiar;

IV – Entidades, Órgãos e Empresas conveniadas;

V – Fundações e Institutos;

Art. 6º. – O Patrimônio da ABCD- SC Florianópolis é constituído por:

I – Bens móveis e imóveis adquiridos;

II – Legados e doações;

III – Quaisquer bens ou valores adventícios;

Art. 7º. – Constituem fontes de recursos para a manutenção da ABCD- SC Florianópolis:

1 – Receitas Ordinárias:

a) Contribuição dos associados;

b) Contribuição das associações de especialidades odontológicas;

c) Lucro advindo dos congressos e demais eventos integrantes do calendário oficial;

d) Renda patrimonial;

e) Aplicações bancárias;

2 – Receitas Extraordinárias:

a) Contribuições voluntárias;

b) Subvenções;

c) Patrocínios;

d) Outras receitas;

Art. 8º. – O exercício financeiro da ABCD-SC Florianópolis coincidirá com o ano civil.

§ 1º - A ABCD- SC Florianópolis elaborará regimento interno codificando o sistema de contabilidade a ser adotado;

§ 2º - Quando julgar necessário, a ABCD- SC Florianópolis poderá utilizar-se de assessoria especializada externa para a consecução do previsto neste artigo;

Art. 9º. – São órgãos da ABCD- SC Florianópolis:

I – Conselho Executivo;

II – Conselho Deliberativo;

III – Conselho Fiscal;

IV – Assembléia Geral;

CAPÍTULO II Retornar ao Índice

DO CONSELHO EXECUTIVO

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º. – O Conselho Executivo é o órgão que tem por objetivo dirigir e representar a ABCD- SC Florianópolis.

Art. 11º. – A Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas – Regional de Florianópolis, será administrada pelo Conselho Executivo, composto pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos em Assembléia Geral, em chapa para o mandato de 03 (três) anos através do voto direto, secreto e universal dos associados. O presidente eleito será auxiliado nas funções administrativas e financeiras por um Secretário e Tesoureiro, demissíveis "ad nutum".

Parágrafo Único: Os cargos de Secretário e Tesoureiro deverão ser ocupados, preferencialmente, por membros pertencentes à cidade sede.

Art. 12º. – Por convocação do presidente do Conselho Executivo reunir-se-á, ordinariamente em calendário a ser fixado por sua Diretoria.

Art. 13º. – As atribuições da ABCD- SC Florianópolis descrita no Art. 2º, constituem as atribuições do Conselho Executivo.

Art. 14º. – Compete ao Conselho Executivo da ABCD- SC Florianópolis:

a) Administrar a ABCD- SC Florianópolis;

b) Fazer cumprir o presente Estatuto;

c) Promover e divulgar a ABCD- SC Florianópolis;

d) Criar Departamentos, Comissões ou Órgãos com a finalidade de aprimorar e ampliar a atuação da Entidade;

SEÇÃO II

DO PRESIDENTE

Art. 15º. – Compete ao Presidente do Conselho Executivo da ABCD- SC Florianópolis:

I – Convocar e presidir reuniões do Conselho Executivo;

II – Representar a ABCD- SC Florianópolis ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele;

Parágrafo Único: Quando julgar necessário poderá utilizar-se de assessoria jurídica especializada externa para a consecução do previsto neste item.

III – Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir os funcionários da ABCD- SC Florianópolis;

IV – Delegar aos auxiliares nomeados as funções a serem desempenhadas;

V – Assinar com o Secretário atas, diplomas e demais documentos que o Conselho Executivo expedir em nome da ABCD- SC Florianópolis;

VI – Expedir editais, portarias e outros atos administrativos;

VII – Assinar com o Tesoureiro a movimentação financeira, os balancetes, os balanços e relatórios econômicos-financeiros;

VIII – Autorizar despesas referentes aos programas estabelecidos pelos orçamentos anuais;

IX – Autorizar despesas extraordinárias propostas e justificadas pelo Tesoureiro;

X – Autorizar os pagamentos e assinar com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ABCD- SC Florianópolis;

XI – Adotar, em caso de urgência, todas as medidas que considerar necessárias para o bom andamento das atividades da ABCD- SC Florianópolis, prestando contas ao Conselho Executivo e Conselho Deliberativo, quando for o caso, na primeira oportunidade;

XII – Exercer o voto nas deliberações da Diretoria, sempre que se verificar empate;

XIII – Fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

XIV – Representar a ABCD- SC Florianópolis no Conselho de Regionais (CORE);

XV – Requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo, convocação de Assembléia Extraordinária;

SEÇÃO III

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 16º. – Ao Vice-presidente da ABCD- SC Florianópolis compete:

I – Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

II – Suceder o Presidente em caso de vacância do cargo, observando o disposto neste estatuto;

III – Auxiliar o Presidente nas suas atribuições, quando por este for solicitado;

SEÇÃO IV

DO SECRETÁRIO

Art. 17º. – Ao Secretário da ABCD- SC Florianópolis compete:

I – Dirigir a Secretaria da ABCD- SC Florianópolis;

II – Secretariar as reuniões do Conselho Executivo;

III – Redigir a correspondência da ABCD- SC Florianópolis;

IV – Lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria da ABCD- SC Florianópolis;

V– Assinar com o Presidente, as atas, notas, circulares, diplomas, títulos e outros documentos expedidos pelo Conselho Executivo da ABCD- SC Florianópolis;

VI – Apresentar ao Presidente, anualmente, relatório completo do movimento da Secretaria;

VII – Ter sob a sua responsabilidade os livros e demais registros;

VIII – Estabelecer relações administrativas com as Associações filiadas a ABCD- SC Florianópolis;

IX – Superintender os serviços de Secretaria , mantendo-os em dia;

SEÇÃO V

DO TESOUREIRO

Art. 18º. – Ao Tesoureiro, que tem sob sua guarda e responsabilidade todos os bens móveis e imóveis da ABCD- SC Florianópolis, compete:

I – Promover a arrecadação e a devida escrituração de todas as rendas, contribuições e despesas da ABCD- SC Florianópolis;

II – Pagar todas as despesas, contas e obrigações, assinando com o Presidente os cheques e ordens de pagamento, e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira para a ABCD- SC Florianópolis;

III – Manter em ordem a escrituração contábil;

IV – Elaborar com o Presidente e o Secretário o orçamento anual da receita e da despesa até o final de fevereiro de cada ano;

V – Apresentar balancetes, quando solicitado pelo Presidente ou Secretário;

VI – Enviar ao Conselho Fiscal trimestralmente a documentação contábil com o respectivo balancete;

VII – Controlar as contribuições das entidades afiliadas;

VIII – Organizar e apresentar anualmente, o balanço geral do patrimônio e financeiro da ABCD- SC Florianópolis, com demonstração da receita e da despesa, que instruirá o relatório e prestação de contas, para aprovação da Assembléia Geral;

IX – Depositar, na conta bancária da entidade, as quantias e valores pertencentes à ABCD- SC Florianópolis;

X – Superintender os serviços gerais da Tesouraria;

XI – Prestar contas nas Assembléias da ABCD- SC Florianópolis;

CAPÍTULO III Retornar ao Índice

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 19º. – O Conselho Deliberativo da ABCD- SC Florianópolis será constituído de 09 (nove) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes, com mandatos trienais, eleitos pelos associados em Assembléia Geral, através do voto direto, secreto e universal, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva de seus membros, nos termos deste Estatuto;

§ 1º – Os membros do Conselho Deliberativo elegerão entre si o Presidente do conselho Deliberativo, o seu Vice-Presidente e o seu Secretário.

§ 2º – No caso de vacância do cargo de Presidente do Conselho Deliberativo, o Vice-Presidente assumirá definitivamente a vaga e convocará eleições para preenchimento da vaga de Vice-Presidente, para completar o mandato.

§ 3º – No caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, o Secretário assume provisoriamente a Presidência, e realizará a eleição do Presidente e Vice-Presidente para cumprimento do restante do mandato.

Art. 20º. – O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, em data e local fixados pela Presidência e extraordinariamente, mediante determinação de seu Presidente, ou requerimento de no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo.

§ 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo não poderá eximir-se de determinar a convocação do Conselho, quando requerida na forma deste artigo;

§ 2º - Fixados data e local da Assembléia Ordinária ou recebendo requerimento para Assembléia Extraordinária, o Presidente do Conselho Deliberativo determinará que a Secretaria, ouvida a Tesouraria do Conselho Executivo em se tratando de requerimento de , no mínimo 1/3 (um terço) dos Conselheiros do Conselho Deliberativo expeça, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, convocação por escrito e mediante registro postal, com AR, a todos os membros do Conselho Deliberativo, especificando data, local e agenda da Assembléia;

Art. 21º. – O Conselho Deliberativo reunir-se-á com número mínimo de representação de 50% (cinqüenta por cento) dos membros, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de Minerva.

Art. 22º. – Compete ao Conselho Deliberativo da ABCD- SC Florianópolis:

a) Eleger o Presidente do Conselho Deliberativo , seu Vice-Presidente e Secretário;

b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social, deliberações das Assembléias e do regimento da ABCD- SC Florianópolis e suas deliberações;

c) Apresentar propostas de alteração do Estatuto a serem discutidas e aprovadas em Assembléia Geral;

d) Homologar ou recusar, conforme o caso, os atos do Conselho Executivo;

e) Analisar o balanço semestral da ABCD- SC Florianópolis, aprovando ou rejeitando suas contas, advindas do Conselho Fiscal;

f) Discutir e aprovar o Calendário dos eventos programados organizados pelo Conselho Executivo;

g) Conceder título de sócio honorário ou benemérito, aprovado por maioria absoluta;

h) Aplicar sanções, quando for o caso, aos membros dos Conselhos Deliberativo, Executivo e Fiscal;

i) Deliberar sobre a dissolução da ABCD- SC Florianópolis;

j) Convocar as Assembléias Extraordinárias;

k) Convocar qualquer associado, para esclarecimento que julgar necessário;

l) Providenciar auditoria, caso julgue necessária para análise das contas apresentadas pelo Conselho Executivo ao Conselho Fiscal;

m) Resolver os casos omissos no Estatuto e no Regimento da ABCD- SC Florianópolis;

Art. 23º. - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I – Fixar data e local das Reuniões do Conselho Deliberativo;

II – Presidir as Reuniões do Conselho Deliberativo;

III – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento da ABCD- SC Florianópolis;

IV – Dar conhecimento ao Conselho Executivo das resoluções do Conselho Deliberativo;

Art. 24º. – Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:

I – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;

II – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

Art. 25º. – Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:

I – Secretariar as reuniões;

II – Manter em dia a documentação do Conselho assinando com o Presidente as deliberações;

III – Encaminhar ao Conselho Executivo e Conselho Fiscal as comunicações necessárias;

CAPÍTULO IV Retornar ao Índice

DO CONSELHO FISCAL

Art. 26º. – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da exatidão contábil, financeira e patrimonial da ABCD- SC Florianópolis, no que couber.

Art. 27º. – O Conselho Fiscal é constituído por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) respectivos suplentes, com mandatos trienais, eleitos pela Assembléia Geral de forma direta, universal e secreta, para exercer o mandato de 03 (três) anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva de seus membros, nos termos deste Estatuto.

§ 1º – Os mais votados são os Conselheiros Efetivos, e em ordem decrescente os demais serão os Suplentes;

§ 2º – Na vacância de um Conselheiro efetivo, o suplente assumirá automaticamente o cargo para completar o mandato;

§ 3º - Quando ocorrer vacância do cargo de Conselheiro Efetivo, e não havendo suplentes para ocupar a(s) vaga(s) respectiva(s), o Conselho Deliberativo deverá indicar os substitutos, escolhidos entre seus membros;

§ 4º – Perderá o mandato, o Conselheiro que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas.

§ 5º - Todos os membros do Conselho Fiscal serão eleitos conjuntamente com o Conselho Executivo e Conselho Deliberativo;

Art. 28º. – Compete ao Conselho Fiscal da ABCD- SC Florianópolis:

a) Fiscalizar assídua e minuciosamente, as atividades, a contabilidade e os atos administrativos que se relacionam com as finanças da ABCD- SC Florianópolis;

b) Examinar anualmente os livros, documentos, balancetes e relatório da Diretoria;

c) Comunicar aos Conselhos Executivo e Deliberativo, para devidos fins, qualquer irregularidade encontrada na gestão financeira da ABCD- SC Florianópolis;

d) Apresentar à Assembléia Geral, parecer anual sobre o movimento financeiro administrativo;

e) Fiscalizar, obrigatoriamente, as contribuições associativas da ABCD- SC Florianópolis;

f) Fiscalizar e apresentar à Assembléia Geral relatórios das atividades do plano anual de trabalho desenvolvido;

g) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;

h) Emitir parecer sobre a documentação contábil enviada trimestralmente pela Tesouraria;

i) Dar parecer sobre prestação de contas do Relatório anual do Conselho Executivo, que será encaminhado ao Conselho Deliberativo para discussão e votação;

Parágrafo único – Para cumprimento do disposto neste capítulo serão franqueados e encaminhados ao Conselho Fiscal os livros e documentos que forem requisitados.

CAPÍTULO V Retornar ao Índice

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 29º. – A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas – Regional Florianópolis, sendo composta por todos os sócios fundadores e sócios efetivos, quites com a associação, em pleno gozo de seus direitos, podendo ser ordinária e extraordinária.

Art. 30º. – Compete privativamente à Assembléia Geral da ABCD- SC Florianópolis:

I – Eleger o Conselho Executivo, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo da ABCD- SC Florianópolis;

II – Destituir os membros do Conselho Executivo, Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;

III – Aprovar as contas da ABCD- SC Florianópolis;

IV – Aprovar a alteração do Estatuto Social da ABCD- SC Florianópolis;

V – Aprovar a extinção da pessoa jurídica e o destino do patrimônio social da ABCD- SC Florianópolis, revertendo-o a uma instituição com fins idênticos ou semelhantes que será escolhido em Assembléia Geral;

VI – Qualquer outro assunto de relevância para a ABCD- SC Florianópolis;

§ 1º - Para alteração do presente Estatuto e atos adicionais ao mesmo, deverão seus anteprojetos serem divulgados entre os associados 90 (noventa) dias antes da Assembléia Geral a ser convocada para o fim de discuti-los;

§ 2º - Para as deliberações a que se referem os incisivos II, IV e V é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados da ABCD- SC Florianópolis presentes na Assembléia convocada especialmente para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) do total dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) do total dos associados nas convocações seguintes;

Art. 31º. – A convocação da Assembléia Geral Ordinária e a Assembléia Geral Extraordinária se dará mediante carta aos associados ou edital a ser fixado na sede da ABCD- SC Florianópolis, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização.

Art. 32º. – O quorum mínimo para a Assembléia Geral será de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos associados em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação, e em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de associados presentes.

Art. 33º. – Para as deliberações da Assembléia Geral quer seja ordinária ou extraordinária, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados da ABCD- SC Florianópolis, presentes na Assembléia convocada especialmente para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) do total dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) do total dos associados nas convocações seguintes.

Art. 34º. – A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá no final de cada ano no mês de dezembro ou quando se tornar necessária a sua convocação extra.

Art. 35º. – Compete a Assembléia Geral Ordinária:

I – Apreciar as contas do Conselho Executivo;

II – Aprovação de novos associados efetivos;

III – Traçar os planos de atuação da ABCD- SC Florianópolis;

IV – Deliberar sobre os assuntos rotineiros e ordinários da ABCD- SC Florianópolis;

V – Eleger os Conselhos Executivo, Deliberativo e Fiscal, a cada 03 (três) anos;

Art. 36º. – A Assembléia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer tempo pelo Conselho Executivo, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos, especialmente para o fim da pauta de reunião.

CAPÍTULO VI Retornar ao Índice

DAS ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS

Art. 37 – As eleições para Presidente e Vice Presidente do Conselho Executivo da ABCD- SC Florianópolis, realizar-se-ão trienalmente na segunda quinzena de maio, e as do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, obedecerão ao mesmo calendário.

§ 1º – As eleições previstas neste artigo serão diretas e universais, com voto secreto, respeitado as limitações estatutárias;

§ 2º – As datas e a forma de eleição somente poderão ser alteradas por Assembléia Geral Extraordinária realizada com pelo menos 01(um) ano de antecedência, respeitadas as limitações do presente Estatuto;

Art. 38º. – O Presidente do Conselho Executivo nomeará uma Comissão Eleitoral que será homologada pelo Conselho Deliberativo, e esta Comissão determinará e tornará pública a data das eleições previstas neste capítulo, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, através de editais a serem publicados, pelo menos uma vez, no Diário Oficial, em jornal no estado de Santa Catarina e em publicações da ABCD- SC Florianópolis.

Parágrafo Único: As inscrições para as eleições dos cargos previstos no artigo anterior serão aceitas até 60 (sessenta) dias antes da data da respectiva eleição.

Art. 39º. – São condições essenciais para os candidatos à Presidência e Vice Presidência do Conselho Executivo da ABCD- SC Florianópolis constituírem uma chapa:

I – Ser brasileiro nato ou naturalizado em pleno gozo de seus direitos civis;

II – Ser formado em Odontologia no mínimo há 06 (seis) anos;

III – Ser associado efetivo, preferencialmente sócio fundador da ABCD- SC Florianópolis em colaboração ativa, há mais de 04 (quatro) anos consecutivos (ininterruptos) antes das eleições, em pleno gozo de seus direitos associativos;

IV – Ser associado fundador da ABCD- SC Florianópolis;

V – Se inscrever como candidato ao cargo, até 60 (sessenta) dias antes da data da respectiva eleição;

VI – Apresentar, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições, objetiva e exclusivamente os tópicos principais do programa de ação, com o máximo de 3 (três) laudas em espaço duplo, a ser publicado, gratuitamente, no Jornal da ABCD- SC Florianópolis, em edição imediatamente anterior às eleições.

Art. 40º – São condições essenciais para os candidatos aos Conselhos Deliberativo e Fiscal:

I – Ser brasileiro naturalizado em pleno gozo de seus direitos civis;

II – Ser associado efetivo da ABCD- SC Florianópolis em colaboração ativa, há mais de 04 (quatro) anos consecutivos (ininterruptos) antes das eleições, em pleno gozo de seus direitos associativos;

Art. 41º. – Os candidatos a cargos eletivos nas eleições diretas que estiverem ocupando cargos na Diretoria da ABCD- SC Florianópolis e na Comissão Eleitoral, deverão no ato da inscrição, deixar o exercício de seus mandatos em caráter definitivo.

Parágrafo Único: A exigência prevista neste artigo, somente se efetivará quando houver outro concorrente para o mesmo cargo.

Art. 42º. – Só poderão ser votados os Associados Fundadores, Efetivos e Remidos que constem da relação de associados fornecida pela Secretaria da ABCD- SC Florianópolis à Comissão Eleitoral.

§ 1º – Os associados só poderão votar pessoalmente, estando quites com os cofres da ABCD- SC Florianópolis pelo menos até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, em pleno gozo de sues direitos associativos;

§ 2º – Cada associado tem direito a um voto;

Art. 43º. – Somente será permitida 01 (uma) reeleição consecutiva para o mesmo cargo da ABCD- SC Florianópolis.

§ 1º – Em caso de empate, será proclamado eleito o candidato com maior tempo de associação da ABCD- SC Florianópolis e, mantido o empate, assumirá o cargo o mais idoso;

§ 2º – Os cargos eletivos da ABCD- SC Florianópolis terão mandatos de 03 (três) anos;

§ 3º – É vedado ao Presidente da ABCD- SC Florianópolis, no exercício do segundo mandato, candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente na eleição subseqüente;

Art. 44º. – A posse dos eleitos dar-se-á na primeira semana de junho em sessão solene da ABCD- SC Florianópolis, sob a Presidência do Conselho Eleitoral.

§ 1º – Os eleitos que não tomarem posse na sessão solene prevista no caput deste artigo, deverão faze-lo até a segunda reunião do respectivo órgão, exceto por motivo relevante devidamente comprovado;

§ 2º – Os suplentes deverão tomar posse na primeira reunião que o órgão realizar após a sua convocação, exceto por motivo relevante devidamente comprovado;

Art. 45º. – Na vacância, os cargos eletivos de órgãos da ABCD- SC Florianópolis serão preenchidos pelos sucessores e suplentes previstos neste Estatuto.

Parágrafo Único: Quando houver vacância de todos os cargos eletivos dos Conselhos, antes da metade do mandato, serão realizadas novas eleições para a complementação da gestão.

CAPÍTULO VII Retornar ao Índice

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 46º. – São direitos da ABCD- SC Florianópolis:

I – Receber as publicações que foram editadas pela ABCD;

II – Utilizar todos os serviços da ABCD, de acordo com os respectivos regulamentos;

III – Criar seu próprio Estatuto de acordo com o da ABCD – Seção Santa Catarina;

Art. 47º. – São deveres da ABCD- SC Florianópolis:

I – Obedecer a todos os preceitos estatutários;

II – Apresentar anualmente o relatório de suas atividades;

III – Manter atualizado o cadastro de associados junto à ABCD;

IV – Tomar parte ativa e respeitar as programações do Calendário Oficial de Congressos da ABCD;

V – Atender com regularidade à correspondência da ABCD;

VI – Submeter à Assembléia Geral qualquer modificação estatutária;

VII – Enviar exemplares de comunicações impressas ou virtuais à ABCD;

VIII – Divulgar estudos, programas, decisões e atividades solicitadas pela ABCD;

IX – Comparecer às reuniões do CORE;

X – Pagar nos prazos determinados suas contribuições para a ABCD – Seção Santa Catarina;

CAPÍTULO VIII Retornar ao Índice

DOS ASSOCIADOS

Art. 48º. – O quadro social será constituído pelos signatários da Ata da fundação da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas – Regional Florianópolis, e pelas pessoas físicas e jurídicas que nela venham a se inscrever posteriormente.

Art. 49º. – Serão reconhecidas as seguintes categorias de associados:

I – FUNDADOR: Os que assinarem a ata de fundação e preencherem os requisitos desse estatuto. Nesta categoria os associados poderão votar e ser votados;

II – EFETIVO: Todos os Cirurgiões Dentistas que possuírem registro no CRO-SC. Nesta categoria os associados poderão votar e ser votados;

III – UNIVERSITÁRIO: Todos os estudantes de Odontologia, cuja faculdade seja autorizada pelo MEC. Nesta categoria os associados não terão direito de votar e ser votados;

IV – BENEMÉRITO: Os que pelos serviços prestados è Odontologia Catarinense ou por contribuição ou donativos mereçam esta alta distinção, a juízo do Conselho Executivo e Conselho Deliberativo. Nesta categoria os associados não terão direito de votar e ser votados, a menos que acumule outra categoria de associado que lhe dê este direito;

V – HONORÁRIO: As pessoas que tenham prestado relevantes serviços à ABCD- SC Florianópolis, à Odontologia ou à Sociedade Brasileira, "Ad Referendum" da Assembléia Geral. Nesta categoria os associados não terão direito de votar e ser votados, a menos que acumule outra categoria de associado que lhe dê este direito;

VI – REMIDO: Os associados serão considerados remidos quando atingirem 65 anos de idade e com o mínimo de 10 anos de contribuição. Nesta categoria os associados poderão votar e ser votados;

Art. 50º. – São direitos dos Associados da ABCD- SC Florianópolis que estiverem quites com suas obrigações sociais:

I – Votar e ser votados para os cargos eletivos;

II – Tomar parte nas Assembléias Gerais;

III – Propor à Diretoria medidas que visem o aprimoramento da Associação;

IV – Denunciar à Diretoria, atos e atitudes de associados com comportamentos incompatível com os objetivos da ABCD.

V – Apresentar propostas e reivindicações à ABCD- SC Florianópolis;

Art. 51º. – São deveres dos Associados da ABCD- SC Florianópolis:

I – Zelar pelo fiel cumprimento das disposições do presente Estatuto Social e Regimentos internos;

II – Comparecer às Assembléias Gerais;

III – Acatar as decisões de todas as Assembléias Gerais;

IV – Colaborar com a ABCD- SC Florianópolis, dentro de suas possibilidades, no campo profissional e social;

V – Manter em dia suas contribuições;

Art. 52º. – São requisitos para admissão à ABCD- SC Florianópolis:

I – Preenchimento da Proposta para Associados, que será encaminhada para posterior aprovação da Diretoria Executiva;

II – Ser formado em Odontologia para a categoria de associado efetivo;

III – Ser estudante de Odontologia regularmente matriculado em Escolas de Odontologia autorizadas pelo MEC, para associado universitário;

IV – Gozar de idoneidade moral;

V – Requerer a admissão como Associado se comprometendo à contribuição estabelecida e a respeitar o presente Estatuto Social e os Regimentos internos;

Art. 53º. – Os associados de qualquer categoria não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações patrimoniais ou de qualquer outra natureza contraídas por esta Associação.

CAPÍTULO IX Retornar ao Índice

DAS PENALIDADES

Art. 54º. – O Presidente do Conselho Executivo poderá perder o mandato por proposta do Conselho Deliberativo à Assembléia Geral Extraordinária.

§ 1º – O Conselho Deliberativo só poderá propor à Assembléia Geral a perda do mandato do Presidente do Conselho Executivo, quando obtiver apoio unânime dos conselheiros;

§ 2º – Aprovada a perda do mandato pelo Conselho Deliberativo, o Presidente do Conselho Executivo será afastado da função até resolução da Assembléia Geral Extraordinária, dentro de 30 (trinta) dias no máximo;

Art. 55º. – Os membros da Diretoria e Conselhos que faltarem a mais de duas convocações consecutivas, sem motivo justificado dentro de 08 (oito) dias da realização da sessão para que forem convocados, ficarão suspensos nas penalidades previstas neste Estatuto.

Art. 56º. – O associado poderá ser demitido ou excluído da Associação, sempre por justa causa, fundamentada e por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, quando deixar de cumprir com os deveres de associado descritos neste Estatuto Social, ou quando concorrer com motivos contrários a moral, ética, usos e costumes à lei.

Art. 57º. – Os associados, como também os membros escolhidos pela Presidência do Conselho Executivo para os devidos cargos, estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Eliminação;

§ 1º – A advertência é imposta pelo Presidente do Conselho Executivo, ouvida a Diretoria, por falta disciplinar;

§ 2º – A suspensão , pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, constitue em penalidades da responsabilidade do Conselho Deliberativo, e são aplicadas nos seguintes casos:

a) Por reincidência em falta pela qual já tenha sofrido advertência;

b) Por desrespeito, grave e acintoso ao Presidente, Vice-Presidente ou Conselho no exercício de suas funções;

c) Por autoria ou co-autoria, praticar ato que desabone a ABCD- SC Florianópolis ou concorra para o desrespeito da mesma, dando publicidade a questões privadas ou divulgando de má fé, informações falsas;

d) Serão suspensas as inscrições dos associados que durante 02 (dois) anos consecutivos, sem motivo justificado, não tiverem contribuído com as anuidades. A readmissão obedecerá as seguintes normas:

I – Os associados com matrículas suspensas por falta de pagamento da importância correspondente a 02 (duas) ou mais anuidades, serão reintegrados mediante pagamento de multa correspondente a 01 (uma) anuidade, iniciando uma nova contagem do tempo de sócio efetivo;

II – Os associados reincidentes só poderão ser readmitidos a juízo do Conselho Deliberativo;

§ 3º – Será eliminado do quadro social, perdendo todos os direitos, o associado que:

a) Tenha sido admitido por falsas informações ou documentações capciosas;

b) Seja condenado, por sentença transitada em julgado, por crime que o torne incompatível com o ambiente moral da ABCD- SC Florianópolis;

§ 4º – A todos os associados da ABCD- SC Florianópolis acusados de faltas, será garantido o pleno e total direito de defesa;

Art. 58º. – Do ato de demissão ou exclusão do associado caberá o recurso à Assembléia Geral, após pedido de reconsideração interposto ao Conselho Executivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da ciência dos respectivos atos.

Art. 59º. – O Processo legal, os dispositivos especiais de recurso e julgamento, constituirão em regulamento de penalidade, e serão organizados pelo Conselho.

CAPÍTULO X Retornar ao Índice

DAS CONVENIADAS

Art. 60º. – A ABCD- SC Florianópolis, através do Conselho Executivo, poderá firmar convênios com entidades, órgãos e empresas, desde que obtendo o referendo do Conselho Deliberativo e aprovado em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, onde será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados da ABCD- SC Florianópolis presente na Assembléia Geral, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) do total dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) do total dos associados nas convocações seguintes.

CAPÍTULO XI Retornar ao Índice

DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 61º. – A ABCD- SC Florianópolis é obrigada a contribuir anualmente para a ABCD Seção Santa Catarina com uma quota proporcional ao número de seus associados quites com a Tesouraria.

§ 1º – O prazo máximo de repasse percentual da contribuição associativa para com a ABCD- SC será o último dia útil do mês subseqüente à arrecadação, acompanhado do respectivo balancete;

§ 2º – O valor da contribuição por associado deverá ser inserido na previsão orçamentária da ABCD- SC Florianópolis;

§ 3º – A ABCD- SC Florianópolis contribuirá para com a ABCD- SC, pelo número total de associados quites com a Tesouraria;

§ 4º – O não pagamento da contribuição, sujeita a ABCD- SC Florianópolis à perda dos direitos que detém por força deste Estatuto, durante o exercício não quitado, além de multas e correções;

§ 5º – A ABCD- SC Florianópolis terá seus direitos suspensos quando deixar de recolher suas contribuições por mais de 01 (um) ano.

CAPÍTULO XII Retornar ao Índice

DOS CONGRESSOS, SEMANAS E JORNADAS

Art. 62º. – Os Congressos de Odontologia têm como objetivo principal a divulgação dos mais recentes conhecimentos científicos e tecnológicos relacionados à Odontologia, no interesse do aprimoramento da classe odontológica e da resolução dos problemas de Saúde Bucal.

Art. 63º. – Para a integral realização de suas atividades científicas, o Conselho Executivo da ABCD- SC Florianópolis, elaborará e atualizará anualmente, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária do Conselho Deliberativo o Calendário Oficial de Congressos.

Art. 64º. – O Conselho Executivo elaborará um Regulamento de organização e execução do Calendário Oficial a ser referendado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 65º. – Quando do pedido de inclusão do evento científico no Calendário Oficial da ABCD Seção Santa Catarina, a ABCD- SC Florianópolis tornará explícita a natureza do evento, sua data, sua Comissão Organizadora Central (COC), bem como o temário oficial.

Parágrafo Único – Para a COC, exige-se no mínimo a designação do Presidente ou Coordenador Geral, Secretário e Tesoureiro, os quais formarão as demais comissões auxiliares.

Art. 66º. – Entende-se por Congresso, no presente Estatuto, as reuniões científicas com temário oficial com obrigatoriedade de conclusões finais dos temas abordados.

Art. 67º. – Os Congressos poderão ser: Internacionais, Nacionais, Estaduais e Regionais.

Art. 68º. – A ABCD- SC Florianópolis poderá realizar Congresso por delegação da ABCD Seção Santa Catarina, os quais deverão, obrigatoriamente, constar do calendário oficial estadual.

Art. 69º. – Entende-se por Semana, Jornada, Encontro, Ciclo, etc., as reuniões científicas sem obrigatoriedade de temário oficial e de conclusões finais com duração mínima de 03 (três) dias consecutivos, em tempo integral.

Parágrafo Único: Todas estas diferentes Reuniões Científicas poderão ser realizadas pela ABCD- SC Florianópolis, que elaborará calendário oficial.

Art. 70º. – As adesões gratuitas nos Congressos Oficiais, quando proporcionadas pela ABCD- SC Florianópolis ao seu quadro social, deverão ser computadas na prestação de contas junto a ABCD Seção Santa Catarina.

Art. 71º. – A ABCD- SC Florianópolis não é obrigada a qualquer recolhimento direto para a ABCD Nacional, ficando apenas sujeita às obrigações para com a ABCD Seção Santa Catarina.

Art. 72º. – Os Cirurgiões Dentistas não pertencentes aos quadros da ABCD- SC Florianópolis nos termos do artigo 5, só poderão participar de algum evento científico, promovido pela mesma, pagando taxa de adesão diferenciada e estipulada pela coordenação do evento.

Art. 73º. – Os Congressos realizados pela ABCD- SC Florianópolis, integrantes do Calendário Oficial da ABCD Seção Santa Catarina, destinarão 10% (dez por cento) do lucro líquido para ser recolhido à Tesouraria da ABCD Seção Santa Catarina.

Art. 74º. – O relatório das atividades de Congressos e demais eventos, bem como a prestação de contas, deverão ser enviados à ABCD Seção Santa Catarina, no máximo até 90 (noventa) dias após a realização dos mesmos.

§ 1º – Para efeito do cálculo da renda líquida de um Congresso, serão computadas as doações e subvenções recebidas;

§ 2º – O Conselho Executivo, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, elaborará Regulamento de Normas para prestação de contas;

§ 3º – A ABCD Seção Santa Catarina designará representante do Conselho Fiscal, junto à Tesouraria da Comissão Organizadora Central (COC) do certame, para referendar ou não a prestação de contas;

CAPÍTULO XIV Retornar ao Índice

DO REGIMENTO INTERNO, REGULAMENTOS E INSTRUÇÕES

Art. 75º. – As disposições do presente Estatuto serão complementadas por Regimentos Internos, Regulamentos e Instruções, quando necessárias, expedidas e divulgadas para conhecimento geral, observado o seguinte:

I – O Regimento Interno será previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo;

II – O Regulamento e as Instruções serão baixados pelo Conselho Executivo;

CAPÍTULO XV Retornar ao Índice

DA ALIENAÇÃO DO PATRIMÔNIO

Art. 76º. – O patrimônio da ABCD- SC Florianópolis, definido no artigo 6º do presente Estatuto, não poderá ser alienado ou gravado, parcial ou totalmente, nem ser dado em penhora de qualquer espécie, sem autorização do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO XVI Retornar ao Índice

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 77º. – A primeira eleição para o Conselho Executivo, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal será realizada após a aprovação deste Estatuto.

Art. 78º. – Os Conselhos Executivo, Deliberativo e Fiscal, serão eleitos em 25/05/2004 (vinte e cinco de maio de dois mil e quatro), quando serão realizadas as eleições previstas no capítulo IV.

§ 1º – Todo o artigo que diz respeito a prazos, deverá vigorar quando a entidade atingir os prazos determinados após sua fundação;

§ 2º – Até completar os prazos determinados neste artigo, os cargos eletivos serão preenchidos unicamente pelos sócios fundadores;

§ 3º – Uma Diretoria transitória cumprirá mandato durante o período que mediar entre a sua criação e as eleições previstas neste artigo;

Art. 79º. – Os mandatos exercidos no período transitório, previsto no artigo 77º, não serão computados nas próximas eleições, para fins de impedimento de candidatura.

Parágrafo Único: Os mandatos dos fundadores que ocuparem os cargos inicialmente terão a duração normalmente prevista para o mandato eletivo normal, devendo, entretanto, serem realizadas novas eleições com a observância dos prazos previstos.

CAPÍTULO XVII Retornar ao Índice

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 80º. – A ABCD- SC Florianópolis terá duração indeterminada e, como tal, subsistirá enquanto houver Odontologia organizada no Brasil.

§ 1º – A dissolução da ABCD- SC Florianópolis somente poderá se processar pela forma que decidir o Conselho Deliberativo, reunido em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, em que se fizerem representar pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos associados;

§ 2º – Em caso de dissolução da ABCD- SC Florianópolis, na mesma Assembléia Geral, os bens móveis e imóveis que incorporarem ao seu patrimônio no decorrer de suas atividades, reverterão a entidades congêneres de fins idênticos ou semelhantes, devidamente registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, preferencialmente classificada como organização da associação civil de interesse público a critério de sua diretoria;

Art. 81º. – A ABCD- SC Florianópolis poderá representar judicialmente contra qualquer pessoa física ou jurídica.

Parágrafo Único: É necessário o referendo do Presidente do Conselho Deliberativo para estabelecimento de qualquer processo judicial.

Art. 82º. – A ABCD- SC Florianópolis não remunerará, por qualquer forma, os cargos do Conselho Executivo, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, e não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e mantenedores, ou associados sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 83º. – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, em sua primeira Assembléia Geral.

Art. 84º. – Os associados das outras regionais e entidades filiadas à ABCD gozarão dos mesmos direitos e deveres atribuídos aos sócios da ABCD- SC Florianópolis, no que se refere aos eventos científicos, culturais ou sociais, realizados pela ABCD- SC Florianópolis.

Art. 85º. – O associado da ABCD- SC Florianópolis deve possuir domicílio preferencialmente residencial ou profissional e CRO principal ou secundário no Estado de Santa Catarina para gozar de todos os direitos no território nacional.

Art. 86º. – Não poderá exercer qualquer cargo na ABCD- SC Florianópolis membros da Diretoria Executiva de Associações vinculadas à outra Associação Odontológica Municipal, Estadual ou Nacional.

Parágrafo Único – O previsto neste artigo não se aplica a entidades de Especialidades ou outras de natureza específica.

Art. 87°. – Para a alteração, reforma e atos adicionais ao presente Estatuto, deverão seus anteprojetos ser divulgados entre os associados 90 (noventa) dias antes da Assembléia do Conselho Deliberativo a ser convocada para o fim de discuti-los.

Art. 88º. – Para alteração, reforma e atos adicionais ao presente Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados da ABCD- SC Florianópolis presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) do total dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) do total dos associados nas convocações seguintes.

Art. 89º. – Os Cerimoniais das eleições e posse dos eleitos, serão regulamentados pelo Conselho Executivo, que darão ciência aos associados com antecipação de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Único: A posse dos eleitos ocorrerá imediatamente após a conclusão da apuração.

Art. 90º. – A Assembléia Geral Extraordinária será instalada antes da realização da votação.

Art. 91º. – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário, sendo este registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Art. 92º. – Para qualquer questão resultante desta Convenção, é competente o Foro da Cidade de Florianópolis-SC, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2004.