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Benefícios
Os
associados da ABCD-SC têm direito a:
1. Freqüência à APCD Central, às 18 Regionais
Capital e 71 Regionais Interior
2. Participação nos cursos realizados em nosso
Ginásio de Esportes, com taxas simbólicas.
Gratuidade em todas as palestras e conferências
programadas;
3. Participação no Congresso Internacional de
Odontologia, gratuito para os sócios que
estiverem em dia com sua contribuição
associativa;
4. Filiação a 2 dos 14 departamentos científicos
da APCD, participando de eventos que neles
ocorram;
5. Recebimento mensal do jornal APCD (para os
sócios e membros da classe - 168.000
exemplares);
6. Participação nos cursos ministrados pela EAP
na Central, Distrital ou Regionais;
7. Possibilidade de participação nos benefícios
proporcionados pela APCD, através de convênios
firmados:
a) Seguro Saúde;
b) Seguro de Automóveis, Consultório e
Residência;
c) Consórcio de veículos , com taxas mínimas
para os consorciados:
d) Lojas, prestadoras de serviços, escolas de
idiomas, médicos, laboratórios e serviços
diversos com descontos especiais, através do
caderno de convênios ou no Departamento de
Benefícios; (site www.abcdbrasil.org.br )
e) Turismo: Hotéis em diversas cidades e pacotes
turísticos com descontos especiais; desconto de
15% na anuidade para os Albergues da Juventude
(Nacional/ Internacional).
8. Departamento de Defesa da classe, com
orientação aos problemas relacionados a
atividade profissional;
9. Participação em todas as atividades sociais
que venham a ser programadas pela APCD;
10. Direito de participação na APCD On-Line e na
Internet.
11. Medicamentos a Preço de Custo, inclusive os
controlados.
12. Seguro de Responsabilidade Civil a R$ 8,00
mensais, incluso na mensalidade.
Em julho de 1997, a Associação Paulista de
Cirurgiões-Dentistas – APCD firmou parceria com
a Sul América Seguros, instituindo
experimentalmente a Apólice Coletiva de Seguro
de Responsabilidade Civil Profissional, visando
a proteção de seus associados em eventuais ações
indenizatórias movidas por seus pacientes.
A participação na referida Apólice Coletiva foi
estendida, em 2004, a todos os associados da
Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas –
ABCD, entidade da qual a APCD é a Seção do
Estado de São Paulo, que passaram a contar, a
partir de então, com a proteção pessoal e
patrimonial do referido Seguro.
Perguntas Como:
1 - O QUE É A APÓLICE COLETIVA EXPERIMENTAL DE
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL DA
APCD, ESTENDIDA DESDE 2004 AOS SÓCIOS DA ABCD?
O seguro de responsabilidade Civil (RC) é ima
apólice coletiva experimental, ou seja, um
contrato instituído pela APCD com a Sul América
Seguradora, e agora extensivo aos membros da
ABCD, que possibilita que seus associados sejam
reembolsados pelos valores despendidos, no
limite estabelecido na Apólice, decorrentes de
reclamações ou ações judiciais movidas por seus
pacientes em razão de sua atuação profissional.
2 – QUEM TEM DIREITO À COBERTURA DA ÁPOLICE
COLETIVA DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
PROFISSIONAL DA APCD/ABCD?
O sócio da APCD ou da ABCD, que esteja
rigorosamente em dia com o pagamento de suas
obrigações associativas, ou seja, da taxa
associativa e do valor correspondente ao
referido Seguro.
3 – QUAL O VALOR PAGO PELO PROFISSIONAL PARA TER
DIREITO À COBERTURA DESSE SEGURO?
Juntamente com a taxa associativa é cobrada do
associado efetivo, a importância de R$ 8,00
(oito reais) mensais (relativa à sua cota no
prêmio do seguro).
Os sócios remidos podem se beneficiar dessa
Apólice mediante o pagamento semestral da
quantia referente ao Seguro (8,00 X 6 = 48,00),
através de boleto bancário expedido pela APCD/ABCD,
já que como remidos estão isentos do pagamento
da taxa associativa.
Os sócios acadêmicos não podem ser beneficiários
do Seguro.
4 – QUAL O LIMITE DA IMPORTÂNCIA SEGURADA A QUE
TEM DIREITO O CIRURGIÃO-DENTISTA EM CASO DE
FICAR COMPROVADA SUA RESPONSABILIDADE PELO DANO
RECLAMADO?
O limite da importância segurada é de R$
100.000,00 (cem mil reais) por evento
(reclamação ou ação) ou pela soma de eventos
para um mesmo cirurgião-dentista, durante o
período de vigência da Apólice (12 meses).
5 – NESTE VALOR ESTÁ INCLUÍDA A INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL, OU A COBERTURA É SOMENTE PARA DANO
MATERIAL?
O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cobre
tanto danos materiais quanto danos morais,
ficando este último limitado ao percentual de
50% (cinqüenta por cento) do total, ou seja, até
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), nos termos
da Apólice atualmente em vigor.
6 – O CIRURGIÃO-DENTISTA SEGURADO ESTÁ OBRIGADO
AO PAGAMENTO DE ALGUM TIPO DE FRANQUIA RELATIVA
A ESSE SEGURO?
Sim, o cirurgião-dentista tem uma participação
obrigatória equivalente a 10% da condenação,
(franquia), que não pode ser inferior a R$
1.000,00 (hum mil reais) ou superior a R$
5.000,00 (cinco mil reais).
7 – QUAIS OS RISCOS COBERTOS POR ESSA ÁPOLICE?
A Apólice Experimental de Seguro de
Responsabilidade Civil Profissional cobre tão
somente as indenizações e acordos relativos aos
decorrentes da atuação clínica do
cirurgião-dentista.
8 – QUAIS OS RISCOS EXCLUÍDOS POR ESSA APÓLICE
Há riscos gerais que não são cobertos por
nenhuma Apólice de Seguro de Responsabilidade
Civil Geral e que constam da cláusula 4a da
Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil
Profissional da APCD/ABCD com a SUL AMÉRICA, que
está disponível no site da APCD (www.apcd.org.br)
para consulta. Além dos riscos gerais, são ainda
excluídos alguns riscos específicos da atuação
odontológica, como:
a) os danos estéticos;
b) a devolução de valores pagos a título de
honorários pelos serviços odontológicos
prestados;
c) o uso de técnicas experimentais, ou testes
com medicamentos ainda não aprovados pelos
órgãos competentes;
d) a quebra de sigilo profissional;
e) os danos decorrentes do uso:
I) incorreto dos equipamentos;
II) de equipamentos com defeitos;
f) a utilização de medicamentos com data de
validade vencida.
9 – O CIRURGIÃO-DENTISTA PODE PERDER O DIREITO
AO SEGURO?
Há situações previstas na Apólice, que em razão
de fatos determinados, podem levar o segurado à
perda da cobertura do seguro.
Se o segurado:
a) não fizer declarações completas e
verdadeiras, ou omitir circunstâncias que
poderiam mudar o valor do prêmio ou mesmo a
aceitação da proposta;
b) deixar de cumprir as obrigações contidas no
contrato de seguro;
c) tentar obter benefícios de forma ilegal ou
ilícita do seguro.
10 – O QUE O SEGURADO DEVE FAZER NA
EVENTUALIDADE DE RECEBER UMA RECLAMAÇÃO DO
PACIENTE?
Se o cirurgião-dentista receber uma reclamação
escrita ou uma citação judicial, terá 5 dias
para comunicar o fato, por telefone ou carta, à
Seguradora, e encaminhar o documento recebido à
Seguradora através da Personal Corretora de
Seguros.
A Apólice também prevê, que mesmo na
possibilidade do cirurgião-dentista perceber,
por uma conversa ou atitude do paciente, que ele
não está satisfeito com o tratamento e que tudo
indica que vai formalizar uma reclamação, que
tal fato deverá ser comunicado, da mesma forma
que a anterior, à Seguradora, através da
Personal Corretora de Seguros.
Em qualquer das hipóteses, tais atitudes se
fazem necessárias para que a Seguradora possa
tomar conhecimento do fato e providenciar o
exame do enquadramento da reclamação dentro da
cobertura da Apólice.
11 – É POSSÍVEL HAVER ACORDO ENTRE O
PROFISSIONAL E O PACIENTE, SEM QUE HAJA A PERDA
DA COBERTURA DA APÓLICE?
Somente após a anuência da Seguradora é que o
acordo poderá se efetivado, para que o segurado
tenha direito ao reembolso por ele pago ao
paciente.
Para que o acordo seja reembolsado será
necessário comprovar, previamente, que o fato
objeto do acordo está coberto pela Apólice.
Em havendo interesse das partes pelo acordo,
recomenda-se que a negociação seja realizada
através de Câmara de Conciliação e Arbitragem.
12 – O SEGURO É PAGO DIRETAMENTE AO PACIENTE OU
AO SEGURADO?
O sistema previsto na Apólice é o de reembolso,
isto é, o cirurgião-dentista paga a indenização
fixada judicialmente, ou pelo acordo, e depois é
reembolsado pela Seguradora, que tem o prazo de
30 (trinta) dias contados a partir da entrega,
pelo Segurado, dos documentos comprobatórios, no
limite previsto na Apólice.
Atenção! Quando se trate de indenização fixada
em ação judicial, o reembolso caberá apenas após
o trânsito em julgado da sentença, isto é quando
tiverem sido esgotadas as possibilidades de
recursos.
13 – OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATADO PELO
SEGURADO TAMBÉM SÃO REEMBOLSADOS?
Havendo necessidade de atuação de advogado na
solução do conflito, este fato deverá ser
comunicado à Seguradora, acompanhado de
documento do profissional contratado
estabelecendo o valor de seus honorários, para
que a Seguradora faça o cálculo de acordo com
tabela própria, para informar ao segurado qual a
quantia, se total ou parcial, que será
reembolsada a título de honorários advocatícios.
14 – E OS HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO
TAMBÉM SÃO REEMBOLSADOS?
A Apólice da APCD/ABCD não prevê o reembolso dos
honorários do assistente técnico que deverão ser
suportados pelo próprio segurado.
GLOSSÁRIO
Apólice – Contrato firmado entre a Seguradora e
a APCD e ABCD, estabelecendo as cláusulas que
regem referido contrato.
Assistente Técnico – Profissional escolhido por
qualquer das partes para prestar consultoria
odonto-legal ao contratante e respectivo
advogado.
Evento ou Sinistro – No caso da presente Apólice
é o tratamento odontológico em execução ou já
realizado e em decorrência do qual ocorreu o
dano ou prejuízo reclamado.
Perito – Profissional de confiança do Juiz, que
realizará a perícia no paciente visando
estabelecer o nexo entre a atuação profissional
e o dano reclamado.
Prêmio – É o preço cobrado pela Seguradora pela
Apólice de seguro e cujo valor anual é rateado
entre os Segurados em parcelas mensais.
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