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ESTATUTO SOCIAL DA ABCD
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIRURGIÕES-DENTISTAS
REGIONAL FLORIANÓPOLIS
CAPÍTULO I
DOS
FINS, DA ORGANIZAÇÃO E DO PATRIMÔNIO
Art. 1º.
– A Associação Brasileira de
Cirurgiões-dentistas – Regional Florianópolis, é
uma associação civil, constituída e fundada em
12 de dezembro de 2003, de caráter científico e
cultural, sem fins econômicos, com personalidade
jurídica, de duração indeterminada, regida pelo
presente Estatuto Social e pelas demais
disposições que lhe forem aplicadas, tem foro na
cidade de Florianópolis-SC, e sede com endereço
provisório sito à Rua Presidente Coutinho, 311,
conj. 1101, bloco A, Centro, Florianópolis-SC,
CEP 88015-230.
§
1º. – A ABCD- SC Florianópolis é uma Associação
de Odontologia constitutiva da ABCD e da ABCD
Seção Santa Catarina, abrangendo os municípios
da região da grande Florianópolis.
§
2º. – A Associação Brasileira de Cirurgiões
Dentistas – Regional Florianópolis terá
preferencialmente por abreviatura, a sigla ABCD-
SC seguido do nome Florianópolis.
Art. 2º.
– Compete à ABCD- SC Florianópolis:
I –
Representar os Cirurgiões-dentistas dentro da
região geográfica que lhe compete;
II
– Manter relações com as organizações congêneres
do estado e país;
III
– Contribuir para a aproximação e intercâmbio
entre as entidades Filiadas e prestigiar suas
iniciativas;
IV
– Congregar, incentivar e promover toda e
qualquer atividade técnica, científica,
assistencial, mercadológica e social que vise o
estudo e a solução dos problemas de saúde bucal;
V –
Incentivar e prestigiar programas que contribuam
para o aprimoramento técnico, científico,
social, ético e cooperativista dos
Cirurgiões-Dentistas;
VI
– Apoiar e promover as iniciativas que visem o
estabelecimento de atividades culturais e
programas de assistência odontológica à
comunidade ou com elas colaborar;
VII
– Cooperar com as Instituições de Ensino e com
os Poderes Públicos no sentido de melhorar o
padrão de ensino da Odontologia;
VIII – Incentivar e prestigiar a realização de
atividades científicas promovidas pelas
Entidades odontológicas e congêneres;
IX
– Desenvolver um serviço de certificação de
qualidade dos produtos odontológicos nacionais
expedindo certificados àqueles que estiverem
dentro das especificações determinadas;
X
– Divulgar suas atividades aos seus associados;
XI
– Estimular o desenvolvimento da indústria
odontológica;
XII
– Apoiar iniciativas cooperativistas de
cirurgiões dentistas;
XIII – Executar as partes que lhe couber nos
Programas Estaduais e Municipais;
XIV
– Representar a ABCD Secção Santa Catarina,
junto aos poderes Públicos Municipais;
XV
– Trabalhar no sentido de congregar todos os
Cirurgiões-Dentistas do Município de
Florianópolis e de sua jurisdição associativa;
XVI
– Solicitar auxílios municipais para a
realização dos fins a que se propõe.
Art. 3º.
– A Regional ABCD- SC Florianópolis tem
personalidade jurídica e patrimônio próprios,
assim como, autonomia administrativa e
financeira;
Parágrafo Único:
Seu patrimônio não será incorporado ao da ABCD
Seção Santa Catarina;
Art. 4º.
– A ABCD- SC Florianópolis não tem conotação
político-partidária, nem fará ou aceitará
discriminação religiosa, racial, social ou de
qualquer outra natureza.
Art. 5º.
– A ABCD- SC Florianópolis é
constituída por:
I –
Associação de Odontologia organizada no
município de Florianópolis e cidades vizinhas,
que serão filiadas a ABCD- SC Florianópolis;
II
– Associações de Especialidades Odontológicas
que a ela se filiar;
Parágrafo Único:
As Associações de que tratam o item II, para
serem oficialmente reconhecidas, deverão ser
filiadas a ABCD- SC Florianópolis e os seus
associados serem filiados à ABCD- SC
Florianópolis, podendo participar das reuniões e
eventos da ABCD- SC Florianópolis sem direito a
votar ou ser votado.
III
– Associações municipais odontológicas ou afins
que a ela se filiar;
IV
– Entidades, Órgãos e Empresas conveniadas;
V –
Fundações e Institutos;
Art. 6º.
– O Patrimônio da ABCD- SC Florianópolis é
constituído por:
I –
Bens móveis e imóveis adquiridos;
II
– Legados e doações;
III
– Quaisquer bens ou valores adventícios;
Art. 7º.
– Constituem fontes de recursos para a
manutenção da ABCD- SC Florianópolis:
1 –
Receitas Ordinárias:
a)
Contribuição dos associados;
b)
Contribuição das associações de especialidades
odontológicas;
c)
Lucro
advindo dos congressos e demais eventos
integrantes do calendário oficial;
d)
Renda
patrimonial;
e)
Aplicações bancárias;
2 –
Receitas Extraordinárias:
a)
Contribuições voluntárias;
b)
Subvenções;
c)
Patrocínios;
d)
Outras receitas;
Art. 8º.
– O exercício financeiro da ABCD-SC
Florianópolis coincidirá com o ano civil.
§
1º - A ABCD- SC Florianópolis elaborará
regimento interno codificando o sistema de
contabilidade a ser adotado;
§
2º - Quando julgar necessário, a ABCD- SC
Florianópolis poderá utilizar-se de assessoria
especializada externa para a consecução do
previsto neste artigo;
Art. 9º.
– São órgãos da ABCD- SC Florianópolis:
I –
Conselho Executivo;
II
– Conselho Deliberativo;
III
– Conselho Fiscal;
IV
– Assembléia Geral;
CAPÍTULO II
DO CONSELHO EXECUTIVO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º. –
O Conselho Executivo é o órgão
que tem por objetivo dirigir e representar a
ABCD- SC Florianópolis.
Art.
11º. – A Associação Brasileira de Cirurgiões
Dentistas – Regional de Florianópolis, será
administrada pelo Conselho Executivo, composto
pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos em
Assembléia Geral, em chapa para o mandato de 03
(três) anos através do voto direto, secreto e
universal dos associados. O presidente eleito
será auxiliado nas funções administrativas e
financeiras por um Secretário e Tesoureiro,
demissíveis “ad nutum”.
Parágrafo Único:
Os cargos de Secretário e Tesoureiro deverão ser
ocupados, preferencialmente, por membros
pertencentes à cidade sede.
Art. 12º.
– Por convocação do presidente do
Conselho Executivo reunir-se-á, ordinariamente
em calendário a ser fixado por sua Diretoria.
Art. 13º.
– As atribuições da ABCD- SC
Florianópolis descrita no Art. 2º, constituem as
atribuições do Conselho Executivo.
Art. 14º.
– Compete ao Conselho Executivo
da ABCD- SC Florianópolis:
a)
Administrar a ABCD- SC Florianópolis;
b)
Fazer
cumprir o presente Estatuto;
c)
Promover e divulgar a ABCD- SC Florianópolis;
d)
Criar
Departamentos, Comissões ou Órgãos com a
finalidade de aprimorar e ampliar a atuação da
Entidade;
SEÇÃO II
DO
PRESIDENTE
Art. 15º.
– Compete ao Presidente do Conselho Executivo da
ABCD- SC Florianópolis:
I –
Convocar e presidir reuniões do Conselho
Executivo;
II
– Representar a ABCD- SC Florianópolis ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente, em
juízo ou fora dele;
Parágrafo Único:
Quando julgar necessário poderá utilizar-se de
assessoria jurídica especializada externa para a
consecução do previsto neste item.
III
– Contratar, nomear, licenciar, suspender e
demitir os funcionários da ABCD- SC
Florianópolis;
IV
– Delegar aos auxiliares nomeados as funções a
serem desempenhadas;
V –
Assinar com o Secretário atas, diplomas e demais
documentos que o Conselho Executivo expedir em
nome da ABCD- SC Florianópolis;
VI
– Expedir editais, portarias e outros atos
administrativos;
VII
– Assinar com o Tesoureiro a movimentação
financeira, os balancetes, os balanços e
relatórios econômicos-financeiros;
VIII – Autorizar despesas referentes aos
programas estabelecidos pelos orçamentos anuais;
IX
– Autorizar despesas extraordinárias propostas e
justificadas pelo Tesoureiro;
X –
Autorizar os pagamentos e assinar com o
Tesoureiro, todos os cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações
financeiras da ABCD- SC Florianópolis;
XI
– Adotar, em caso de urgência, todas as medidas
que considerar necessárias para o bom andamento
das atividades da ABCD- SC Florianópolis,
prestando contas ao Conselho Executivo e
Conselho Deliberativo, quando for o caso, na
primeira oportunidade;
XII
– Exercer o voto nas deliberações da Diretoria,
sempre que se verificar empate;
XIII – Fazer cumprir este Estatuto, as
deliberações da Assembléia Geral e do Conselho
Deliberativo;
XIV
– Representar a ABCD- SC Florianópolis no
Conselho de Regionais (CORE);
XV
– Requerer ao Presidente do Conselho
Deliberativo, convocação de Assembléia
Extraordinária;
SEÇÃO III
DO
VICE-PRESIDENTE
Art. 16º. –
Ao Vice-presidente da ABCD- SC
Florianópolis compete:
I –
Substituir o Presidente em suas ausências e
impedimentos;
II
– Suceder o Presidente em caso de vacância do
cargo, observando o disposto neste estatuto;
III
– Auxiliar o Presidente nas suas atribuições,
quando por este for solicitado;
SEÇÃO IV
DO
SECRETÁRIO
Art. 17º.
– Ao Secretário da ABCD- SC Florianópolis
compete:
I –
Dirigir a Secretaria da ABCD- SC Florianópolis;
II
– Secretariar as reuniões do Conselho Executivo;
III
– Redigir a correspondência da ABCD- SC
Florianópolis;
IV
– Lavrar e ler as atas das reuniões da Diretoria
da ABCD- SC Florianópolis;
V–
Assinar com o Presidente, as atas, notas,
circulares, diplomas, títulos e outros
documentos expedidos pelo Conselho Executivo da
ABCD- SC Florianópolis;
VI
– Apresentar ao Presidente, anualmente,
relatório completo do movimento da Secretaria;
VII
– Ter sob a sua responsabilidade os livros e
demais registros;
VIII – Estabelecer relações administrativas com
as Associações filiadas a ABCD- SC
Florianópolis;
IX
– Superintender os serviços de Secretaria ,
mantendo-os em dia;
SEÇÃO V
DO TESOUREIRO
Art. 18º.
– Ao Tesoureiro, que tem sob sua guarda e
responsabilidade todos os bens móveis e imóveis
da ABCD- SC Florianópolis, compete:
I –
Promover a arrecadação e a devida escrituração
de todas as rendas, contribuições e despesas da
ABCD- SC Florianópolis;
II
– Pagar todas as despesas, contas e obrigações,
assinando com o Presidente os cheques e ordens
de pagamento, e demais documentos que impliquem
em responsabilidade financeira para a ABCD- SC
Florianópolis;
III
– Manter em ordem a escrituração contábil;
IV
– Elaborar com o Presidente e o Secretário o
orçamento anual da receita e da despesa até o
final de fevereiro de cada ano;
V –
Apresentar balancetes, quando solicitado pelo
Presidente ou Secretário;
VI
– Enviar ao Conselho Fiscal trimestralmente a
documentação contábil com o respectivo
balancete;
VII
– Controlar as contribuições das entidades
afiliadas;
VIII – Organizar e apresentar anualmente, o
balanço geral do patrimônio e financeiro da ABCD-
SC Florianópolis, com demonstração da receita e
da despesa, que instruirá o relatório e
prestação de contas, para aprovação da
Assembléia Geral;
IX
– Depositar, na conta bancária da entidade, as
quantias e valores pertencentes à ABCD- SC
Florianópolis;
X –
Superintender os serviços gerais da Tesouraria;
XI
– Prestar contas nas Assembléias da ABCD- SC
Florianópolis;
CAPÍTULO III
DO
CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 19º.
– O Conselho Deliberativo da ABCD- SC
Florianópolis será constituído de 09 (nove)
membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes,
com mandatos trienais, eleitos pelos associados
em Assembléia Geral, através do voto direto,
secreto e universal, sendo permitida apenas uma
reeleição consecutiva de seus membros, nos
termos deste Estatuto;
§
1º – Os membros do Conselho Deliberativo
elegerão entre si o Presidente do conselho
Deliberativo, o seu Vice-Presidente e o seu
Secretário.
§
2º – No caso de vacância do cargo de Presidente
do Conselho Deliberativo, o Vice-Presidente
assumirá definitivamente a vaga e convocará
eleições para preenchimento da vaga de
Vice-Presidente, para completar o mandato.
§
3º – No caso de vacância dos cargos de
Presidente e Vice-Presidente do Conselho
Deliberativo, o Secretário assume
provisoriamente a Presidência, e realizará a
eleição do Presidente e Vice-Presidente para
cumprimento do restante do mandato.
Art. 20º.
– O Conselho Deliberativo reunir-se-á
ordinariamente, em data e local fixados pela
Presidência e extraordinariamente, mediante
determinação de seu Presidente, ou requerimento
de no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros do
Conselho Deliberativo.
§
1º - O Presidente do Conselho Deliberativo não
poderá eximir-se de determinar a convocação do
Conselho, quando requerida na forma deste
artigo;
§
2º - Fixados data e local da Assembléia
Ordinária ou recebendo requerimento para
Assembléia Extraordinária, o Presidente do
Conselho Deliberativo determinará que a
Secretaria, ouvida a Tesouraria do Conselho
Executivo em se tratando de requerimento de , no
mínimo 1/3 (um terço) dos Conselheiros do
Conselho Deliberativo expeça, num prazo máximo
de 15 (quinze) dias, convocação por escrito e
mediante registro postal, com AR, a todos os
membros do Conselho Deliberativo, especificando
data, local e agenda da Assembléia;
Art. 21º.
– O Conselho Deliberativo reunir-se-á com número
mínimo de representação de 50% (cinqüenta por
cento) dos membros, as deliberações serão
tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu
Presidente o voto de Minerva.
Art. 22º.
– Compete ao Conselho Deliberativo da ABCD- SC
Florianópolis:
a)
Eleger o Presidente do Conselho Deliberativo ,
seu Vice-Presidente e Secretário;
b)
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto
Social, deliberações das Assembléias e do
regimento da ABCD- SC Florianópolis e suas
deliberações;
c)
Apresentar propostas de alteração do Estatuto a
serem discutidas e aprovadas em Assembléia
Geral;
d)
Homologar ou recusar, conforme o caso, os atos
do Conselho Executivo;
e)
Analisar o balanço semestral da ABCD- SC
Florianópolis, aprovando ou rejeitando suas
contas, advindas do Conselho Fiscal;
f)
Discutir e aprovar o Calendário dos eventos
programados organizados pelo Conselho Executivo;
g)
Conceder título de sócio honorário ou
benemérito, aprovado por maioria absoluta;
h)
Aplicar sanções, quando for o caso, aos membros
dos Conselhos Deliberativo, Executivo e Fiscal;
i)
Deliberar sobre a dissolução da ABCD- SC
Florianópolis;
j)
Convocar as Assembléias Extraordinárias;
k)
Convocar qualquer associado, para esclarecimento
que julgar necessário;
l)
Providenciar auditoria, caso julgue necessária
para análise das contas apresentadas pelo
Conselho Executivo ao Conselho Fiscal;
m)
Resolver os casos omissos no Estatuto e no
Regimento da ABCD- SC Florianópolis;
Art. 23º.
- Compete ao Presidente do Conselho
Deliberativo:
I –
Fixar data e local das Reuniões do Conselho
Deliberativo;
II
– Presidir as Reuniões do Conselho Deliberativo;
III
– Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regimento
da ABCD- SC Florianópolis;
IV
– Dar conhecimento ao Conselho Executivo das
resoluções do Conselho Deliberativo;
Art. 24º.
– Compete ao Vice-Presidente do Conselho
Deliberativo:
I –
Auxiliar o Presidente no desempenho de suas
funções;
II
– Substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos;
Art. 25º.
– Compete ao Secretário do Conselho
Deliberativo:
I –
Secretariar as reuniões;
II
– Manter em dia a documentação do Conselho
assinando com o Presidente as deliberações;
III
– Encaminhar ao Conselho Executivo e Conselho
Fiscal as comunicações necessárias;
CAPÍTULO IV
DO
CONSELHO FISCAL
Art. 26º.
– O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da
exatidão contábil, financeira e patrimonial da
ABCD- SC Florianópolis, no que couber.
Art. 27º.
– O Conselho Fiscal é constituído por 02 (dois)
membros titulares e 02 (dois) respectivos
suplentes, com mandatos trienais, eleitos pela
Assembléia Geral de forma direta, universal e
secreta, para exercer o mandato de 03 (três)
anos, sendo permitida apenas uma reeleição
consecutiva de seus membros, nos termos deste
Estatuto.
§
1º – Os mais votados são os Conselheiros
Efetivos, e em ordem decrescente os demais serão
os Suplentes;
§
2º – Na vacância de um Conselheiro efetivo, o
suplente assumirá automaticamente o cargo para
completar o mandato;
§
3º - Quando ocorrer vacância do cargo de
Conselheiro Efetivo, e não havendo suplentes
para ocupar a(s) vaga(s) respectiva(s), o
Conselho Deliberativo deverá indicar os
substitutos, escolhidos entre seus membros;
§
4º – Perderá o mandato, o Conselheiro que faltar
a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis)
alternadas.
§
5º - Todos os membros do Conselho Fiscal serão
eleitos conjuntamente com o Conselho Executivo e
Conselho Deliberativo;
Art. 28º.
– Compete ao Conselho Fiscal da ABCD- SC
Florianópolis:
a)
Fiscalizar assídua e minuciosamente, as
atividades, a contabilidade e os atos
administrativos que se relacionam com as
finanças da ABCD- SC Florianópolis;
b)
Examinar anualmente os livros, documentos,
balancetes e relatório da Diretoria;
c)
Comunicar aos Conselhos Executivo e
Deliberativo, para devidos fins, qualquer
irregularidade encontrada na gestão financeira
da ABCD- SC Florianópolis;
d)
Apresentar à Assembléia Geral, parecer anual
sobre o movimento financeiro administrativo;
e)
Fiscalizar, obrigatoriamente, as contribuições
associativas da ABCD- SC Florianópolis;
f)
Fiscalizar e apresentar à Assembléia Geral
relatórios das atividades do plano anual de
trabalho desenvolvido;
g)
Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
h)
Emitir parecer sobre a documentação contábil
enviada trimestralmente pela Tesouraria;
i)
Dar
parecer sobre prestação de contas do Relatório
anual do Conselho Executivo, que será
encaminhado ao Conselho Deliberativo para
discussão e votação;
Parágrafo único
– Para cumprimento do disposto neste capítulo
serão franqueados e encaminhados ao Conselho
Fiscal os livros e documentos que forem
requisitados.
CAPÍTULO V
DA
ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 29º.
– A Assembléia Geral é a instância máxima de
deliberação da Associação Brasileira de
Cirurgiões Dentistas – Regional Florianópolis,
sendo composta por todos os sócios fundadores e
sócios efetivos, quites com a associação, em
pleno gozo de seus direitos, podendo ser
ordinária e extraordinária.
Art. 30º.
– Compete privativamente à Assembléia Geral da
ABCD- SC Florianópolis:
I –
Eleger o Conselho Executivo, Conselho Fiscal e
Conselho Deliberativo da ABCD- SC Florianópolis;
II
– Destituir os membros do Conselho Executivo,
Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;
III
– Aprovar as contas da ABCD- SC Florianópolis;
IV
– Aprovar a alteração do Estatuto Social da ABCD-
SC Florianópolis;
V –
Aprovar a extinção da pessoa jurídica e o
destino do patrimônio social da ABCD- SC
Florianópolis, revertendo-o a uma instituição
com fins idênticos ou semelhantes que será
escolhido em Assembléia Geral;
VI
– Qualquer outro assunto de relevância para a
ABCD- SC Florianópolis;
§
1º - Para alteração do presente Estatuto e atos
adicionais ao mesmo, deverão seus anteprojetos
serem divulgados entre os associados 90
(noventa) dias antes da Assembléia Geral a ser
convocada para o fim de discuti-los;
§
2º - Para as deliberações a que se referem os
incisivos II, IV e V é exigido o voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos associados da ABCD- SC
Florianópolis presentes na Assembléia convocada
especialmente para tal fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta (cinqüenta por cento mais um) do total
dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço)
do total dos associados nas convocações
seguintes;
Art. 31º.
– A convocação da Assembléia Geral Ordinária e a
Assembléia Geral Extraordinária se dará mediante
carta aos associados ou edital a ser fixado na
sede da ABCD- SC Florianópolis, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias da data de sua
realização.
Art. 32º.
– O quorum mínimo para a Assembléia Geral será
de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos
associados em pleno gozo de seus direitos em
primeira convocação, e em segunda convocação,
após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de
associados presentes.
Art. 33º.
– Para as deliberações da Assembléia Geral quer
seja ordinária ou extraordinária, é exigido o
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
associados da ABCD- SC Florianópolis, presentes
na Assembléia convocada especialmente para tal
fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta (cinqüenta
por cento mais um) do total dos associados, ou
com menos de 1/3 (um terço) do total dos
associados nas convocações seguintes.
Art. 34º.
– A Assembléia Geral Ordinária ocorrerá no final
de cada ano no mês de dezembro ou quando se
tornar necessária a sua convocação extra.
Art. 35º.
– Compete a Assembléia Geral Ordinária:
I –
Apreciar as contas do Conselho Executivo;
II
– Aprovação de novos associados efetivos;
III
– Traçar os planos de atuação da ABCD- SC
Florianópolis;
IV
– Deliberar sobre os assuntos rotineiros e
ordinários da ABCD- SC Florianópolis;
V –
Eleger os Conselhos Executivo, Deliberativo e
Fiscal, a cada 03 (três) anos;
Art. 36º.
– A Assembléia Geral Extraordinária pode ser
convocada a qualquer tempo pelo Conselho
Executivo, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um
quinto) dos associados em pleno gozo de seus
direitos, especialmente para o fim da pauta de
reunião.
CAPÍTULO VI
DAS
ELEIÇÕES PARA OS CONSELHOS
Art. 37
– As eleições para
Presidente e Vice Presidente do Conselho
Executivo da ABCD- SC Florianópolis,
realizar-se-ão trienalmente na segunda quinzena
de maio, e as do Conselho Deliberativo e
Conselho Fiscal, obedecerão ao mesmo calendário.
§
1º – As eleições previstas neste artigo serão
diretas e universais, com voto secreto,
respeitado as limitações estatutárias;
§
2º – As datas e a forma de eleição
somente poderão ser alteradas por Assembléia
Geral Extraordinária realizada com pelo menos
01(um) ano de antecedência, respeitadas as
limitações do presente Estatuto;
Art. 38º.
– O Presidente do Conselho
Executivo nomeará uma Comissão Eleitoral que
será homologada pelo Conselho Deliberativo, e
esta Comissão determinará e tornará pública a
data das eleições previstas neste capítulo, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias,
através de editais a serem publicados, pelo
menos uma vez, no Diário Oficial, em jornal no
estado de Santa Catarina e em publicações da
ABCD- SC Florianópolis.
Parágrafo Único:
As inscrições para as eleições dos cargos
previstos no artigo anterior serão aceitas até
60 (sessenta) dias antes da data da respectiva
eleição.
Art. 39º.
– São condições essenciais
para os candidatos à Presidência e Vice
Presidência do Conselho Executivo da ABCD- SC
Florianópolis constituírem uma chapa:
I –
Ser brasileiro nato ou naturalizado em pleno
gozo de seus direitos civis;
II
– Ser formado em Odontologia no mínimo há 06
(seis) anos;
III
– Ser associado efetivo, preferencialmente sócio
fundador da ABCD- SC Florianópolis em
colaboração ativa, há mais de 04 (quatro) anos
consecutivos (ininterruptos) antes das eleições,
em pleno gozo de seus direitos associativos;
IV
– Ser associado fundador da ABCD- SC
Florianópolis;
V –
Se inscrever como candidato ao cargo, até 60
(sessenta) dias antes da data da respectiva
eleição;
VI
– Apresentar, até 45 (quarenta e cinco) dias
antes das eleições, objetiva e exclusivamente
os tópicos principais do programa de ação, com o
máximo de 3 (três) laudas em espaço duplo, a ser
publicado, gratuitamente, no Jornal da ABCD- SC
Florianópolis, em edição imediatamente anterior
às eleições.
Art. 40º
– São condições essenciais para os candidatos
aos Conselhos Deliberativo e Fiscal:
I –
Ser brasileiro naturalizado em pleno gozo de
seus direitos civis;
II
– Ser associado efetivo da ABCD- SC
Florianópolis em colaboração ativa, há mais de
04 (quatro) anos consecutivos (ininterruptos)
antes das eleições, em pleno gozo de seus
direitos associativos;
Art. 41º. –
Os candidatos a cargos eletivos
nas eleições diretas que estiverem ocupando
cargos na Diretoria da ABCD- SC Florianópolis e
na Comissão Eleitoral, deverão no ato da
inscrição, deixar o exercício de seus mandatos
em caráter definitivo.
Parágrafo Único:
A exigência prevista neste artigo, somente se
efetivará quando houver outro concorrente para o
mesmo cargo.
Art. 42º.
– Só poderão ser votados
os Associados Fundadores, Efetivos e Remidos que
constem da relação de associados fornecida pela
Secretaria da ABCD- SC Florianópolis à Comissão
Eleitoral.
§
1º – Os associados só poderão votar
pessoalmente, estando quites com os cofres da
ABCD- SC Florianópolis pelo menos até 30
(trinta) dias antes da data da eleição, em pleno
gozo de sues direitos associativos;
§
2º – Cada associado tem direito a um voto;
Art. 43º.
– Somente será permitida
01 (uma) reeleição consecutiva para o mesmo
cargo da ABCD- SC Florianópolis.
§
1º – Em caso de empate, será proclamado eleito o
candidato com maior tempo de associação da ABCD-
SC Florianópolis e, mantido o empate, assumirá o
cargo o mais idoso;
§
2º – Os cargos eletivos da ABCD-
SC Florianópolis terão mandatos de 03 (três)
anos;
§
3º – É vedado ao Presidente da ABCD- SC
Florianópolis, no exercício do segundo mandato,
candidatar-se ao cargo de Vice-Presidente na
eleição subseqüente;
Art. 44º. –
A posse dos eleitos dar-se-á na primeira semana
de junho em sessão solene da ABCD- SC
Florianópolis, sob a Presidência do Conselho
Eleitoral.
§
1º – Os eleitos que não tomarem posse na
sessão solene prevista no caput deste artigo,
deverão faze-lo até a segunda reunião do
respectivo órgão, exceto por motivo relevante
devidamente comprovado;
§
2º – Os suplentes deverão tomar posse na
primeira reunião que o órgão realizar após a sua
convocação, exceto por motivo relevante
devidamente comprovado;
Art. 45º.
– Na vacância, os cargos
eletivos de órgãos da ABCD- SC Florianópolis
serão preenchidos pelos sucessores e suplentes
previstos neste Estatuto.
Parágrafo Único:
Quando houver vacância de todos
os cargos eletivos dos Conselhos, antes da
metade do mandato, serão realizadas novas
eleições para a complementação da gestão.
CAPÍTULO VII
DOS
DIREITOS E DEVERES
Art. 46º.
– São direitos da ABCD- SC Florianópolis:
I –
Receber as publicações que foram editadas pela
ABCD;
II
– Utilizar todos os serviços da ABCD, de acordo
com os respectivos regulamentos;
III
– Criar seu próprio Estatuto de acordo com o da
ABCD – Seção Santa Catarina;
Art. 47º.
– São deveres da ABCD- SC Florianópolis:
I –
Obedecer a todos os preceitos estatutários;
II
– Apresentar anualmente o relatório de suas
atividades;
III
– Manter atualizado o cadastro de associados
junto à ABCD;
IV
– Tomar parte ativa e respeitar as programações
do Calendário Oficial de Congressos da ABCD;
V –
Atender com regularidade à correspondência da
ABCD;
VI
– Submeter à Assembléia Geral qualquer
modificação estatutária;
VII
– Enviar exemplares de comunicações impressas ou
virtuais à ABCD;
VIII – Divulgar estudos, programas, decisões e
atividades solicitadas pela ABCD;
IX
– Comparecer às reuniões do CORE;
X –
Pagar nos prazos determinados suas contribuições
para a ABCD – Seção Santa Catarina;
CAPÍTULO
VIII
DOS ASSOCIADOS
Art. 48º.
– O quadro social será constituído pelos
signatários da Ata da fundação da Associação
Brasileira de Cirurgiões Dentistas – Regional
Florianópolis, e pelas pessoas físicas e
jurídicas que nela venham a se inscrever
posteriormente.
Art. 49º.
– Serão reconhecidas as seguintes
categorias de associados:
I –
FUNDADOR: Os que assinarem a ata de
fundação e preencherem os requisitos desse
estatuto. Nesta categoria os associados poderão
votar e ser votados;
II
– EFETIVO: Todos os Cirurgiões Dentistas
que possuírem registro no CRO-SC. Nesta
categoria os associados poderão votar e ser
votados;
III
– UNIVERSITÁRIO: Todos os estudantes de
Odontologia, cuja faculdade seja autorizada pelo
MEC. Nesta categoria os associados não terão
direito de votar e ser votados;
IV
– BENEMÉRITO: Os que pelos serviços
prestados è Odontologia Catarinense ou por
contribuição ou donativos mereçam esta alta
distinção, a juízo do Conselho Executivo e
Conselho Deliberativo. Nesta categoria os
associados não terão direito de votar e ser
votados, a menos que acumule outra categoria de
associado que lhe dê este direito;
V –
HONORÁRIO: As pessoas que tenham prestado
relevantes serviços à ABCD- SC Florianópolis, à
Odontologia ou à Sociedade Brasileira, “Ad
Referendum” da Assembléia Geral. Nesta categoria
os associados não terão direito de votar e ser
votados, a menos que acumule outra categoria de
associado que lhe dê este direito;
VI
– REMIDO: Os associados serão
considerados remidos quando atingirem 65 anos de
idade e com o mínimo de 10 anos de contribuição.
Nesta categoria os associados poderão votar e
ser votados;
Art. 50º. –
São direitos dos Associados da ABCD- SC
Florianópolis que estiverem quites com suas
obrigações sociais:
I –
Votar e ser votados para os cargos eletivos;
II
– Tomar parte nas Assembléias Gerais;
III
– Propor à Diretoria medidas que visem o
aprimoramento da Associação;
IV
– Denunciar à Diretoria, atos e atitudes de
associados com comportamentos incompatível com
os objetivos da ABCD.
V –
Apresentar propostas e reivindicações à ABCD- SC
Florianópolis;
Art. 51º. –
São deveres dos Associados da ABCD- SC
Florianópolis:
I –
Zelar pelo fiel cumprimento das disposições do
presente Estatuto Social e Regimentos internos;
II
– Comparecer às Assembléias Gerais;
III
– Acatar as decisões de todas as Assembléias
Gerais;
IV
– Colaborar com a ABCD- SC Florianópolis, dentro
de suas possibilidades, no campo profissional e
social;
V –
Manter em dia suas contribuições;
Art. 52º. –
São requisitos para admissão à ABCD- SC
Florianópolis:
I –
Preenchimento da Proposta para Associados, que
será encaminhada para posterior aprovação da
Diretoria Executiva;
II
– Ser formado em Odontologia para a categoria de
associado efetivo;
III
– Ser estudante de Odontologia regularmente
matriculado em Escolas de Odontologia
autorizadas pelo MEC, para associado
universitário;
IV
– Gozar de idoneidade moral;
V –
Requerer a admissão como Associado se
comprometendo à contribuição estabelecida e a
respeitar o presente Estatuto Social e os
Regimentos internos;
Art. 53º. –
Os associados de qualquer categoria não
respondem solidária ou subsidiariamente pelas
obrigações patrimoniais ou de qualquer outra
natureza contraídas por esta Associação.
CAPÍTULO IX
DAS
PENALIDADES
Art. 54º.
– O Presidente do Conselho Executivo poderá
perder o mandato por proposta do Conselho
Deliberativo à Assembléia Geral Extraordinária.
§
1º – O Conselho Deliberativo só poderá
propor à Assembléia Geral a perda do mandato do
Presidente do Conselho Executivo, quando obtiver
apoio unânime dos conselheiros;
§
2º – Aprovada a perda do mandato pelo
Conselho Deliberativo, o Presidente do Conselho
Executivo será afastado da função até resolução
da Assembléia Geral Extraordinária, dentro de 30
(trinta) dias no máximo;
Art. 55º.
– Os membros da Diretoria e
Conselhos que faltarem a mais de duas
convocações consecutivas, sem motivo justificado
dentro de 08 (oito) dias da realização da sessão
para que forem convocados, ficarão suspensos nas
penalidades previstas neste Estatuto.
Art. 56º.
– O associado poderá ser demitido ou excluído da
Associação, sempre por justa causa, fundamentada
e por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros
do Conselho Deliberativo, quando deixar de
cumprir com os deveres de associado descritos
neste Estatuto Social, ou quando concorrer com
motivos contrários a moral, ética, usos e
costumes à lei.
Art. 57º.
– Os associados, como também os membros
escolhidos pela Presidência do Conselho
Executivo para os devidos cargos, estão sujeitos
às seguintes penalidades:
I –
Advertência;
II
– Suspensão;
III
– Eliminação;
§
1º – A advertência é imposta pelo
Presidente do Conselho Executivo, ouvida a
Diretoria, por falta disciplinar;
§
2º – A suspensão , pelo prazo máximo de
90 (noventa) dias, constitue em penalidades da
responsabilidade do Conselho Deliberativo, e são
aplicadas nos seguintes casos:
a)
Por
reincidência em falta pela qual já tenha sofrido
advertência;
b)
Por
desrespeito, grave e acintoso ao Presidente,
Vice-Presidente ou Conselho no exercício de suas
funções;
c)
Por
autoria ou co-autoria, praticar ato que desabone
a ABCD- SC Florianópolis ou concorra para o
desrespeito da mesma, dando publicidade a
questões privadas ou divulgando de má fé,
informações falsas;
d)
Serão
suspensas as inscrições dos associados que
durante 02 (dois) anos consecutivos, sem motivo
justificado, não tiverem contribuído com as
anuidades. A readmissão obedecerá as seguintes
normas:
I –
Os associados com matrículas suspensas por falta
de pagamento da importância correspondente a 02
(duas) ou mais anuidades, serão reintegrados
mediante pagamento de multa correspondente a 01
(uma) anuidade, iniciando uma nova contagem do
tempo de sócio efetivo;
II
– Os associados reincidentes só poderão ser
readmitidos a juízo do Conselho Deliberativo;
§
3º – Será eliminado do quadro social,
perdendo todos os direitos, o associado que:
a)
Tenha
sido admitido por falsas informações ou
documentações capciosas;
b)
Seja
condenado, por sentença transitada em julgado,
por crime que o torne incompatível com o
ambiente moral da ABCD- SC Florianópolis;
§
4º – A todos os associados da ABCD- SC
Florianópolis acusados de faltas, será garantido
o pleno e total direito de defesa;
Art. 58º.
– Do ato de demissão ou exclusão do associado
caberá o recurso à Assembléia Geral, após pedido
de reconsideração interposto ao Conselho
Executivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias
contados da ciência dos respectivos atos.
Art. 59º.
– O Processo legal, os dispositivos especiais de
recurso e julgamento, constituirão em
regulamento de penalidade, e serão organizados
pelo Conselho.
CAPÍTULO X
DAS
CONVENIADAS
Art. 60º.
– A ABCD- SC Florianópolis, através do Conselho
Executivo, poderá firmar convênios com
entidades, órgãos e empresas, desde que obtendo
o referendo do Conselho Deliberativo e aprovado
em Assembléia Geral especialmente
convocada para tal fim, onde será exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos associados da
ABCD- SC Florianópolis presente na Assembléia
Geral, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta (cinqüenta
por cento mais um) do total dos associados, ou
com menos de 1/3 (um terço) do total dos
associados nas convocações seguintes.
CAPÍTULO XI
DAS
CONTRIBUIÇÕES
Art. 61º.
– A ABCD- SC Florianópolis é obrigada a
contribuir anualmente para a ABCD Seção Santa
Catarina com uma quota proporcional ao número de
seus associados quites com a Tesouraria.
§
1º – O prazo máximo de repasse percentual da
contribuição associativa para com a ABCD- SC
será o último dia útil do mês subseqüente à
arrecadação, acompanhado do respectivo
balancete;
§
2º – O valor da contribuição por
associado deverá ser inserido na previsão
orçamentária da ABCD- SC Florianópolis;
§
3º – A ABCD- SC Florianópolis contribuirá
para com a ABCD- SC, pelo número total de
associados quites com a Tesouraria;
§
4º – O não pagamento da contribuição, sujeita a
ABCD- SC Florianópolis à perda dos direitos que
detém por força deste Estatuto, durante o
exercício não quitado, além de multas e
correções;
§
5º – A ABCD- SC Florianópolis terá seus
direitos suspensos quando deixar de recolher
suas contribuições por mais de 01 (um) ano.
CAPÍTULO XII
DOS CONGRESSOS, SEMANAS E JORNADAS
Art. 62º.
– Os Congressos de Odontologia têm como objetivo
principal a divulgação dos mais recentes
conhecimentos científicos e tecnológicos
relacionados à Odontologia, no interesse do
aprimoramento da classe odontológica e da
resolução dos problemas de Saúde Bucal.
Art. 63º.
– Para a integral realização de suas atividades
científicas, o Conselho Executivo da ABCD- SC
Florianópolis, elaborará e atualizará
anualmente, por ocasião da Assembléia Geral
Ordinária do Conselho Deliberativo o Calendário
Oficial de Congressos.
Art. 64º. –
O Conselho Executivo elaborará um
Regulamento de organização e execução do
Calendário Oficial a ser referendado pelo
Conselho Deliberativo.
Art. 65º.
– Quando do pedido de inclusão do evento
científico no Calendário Oficial da ABCD Seção
Santa Catarina, a ABCD- SC Florianópolis tornará
explícita a natureza do evento, sua data, sua
Comissão Organizadora Central (COC), bem como o
temário oficial.
Parágrafo Único
– Para a COC, exige-se no mínimo a designação do
Presidente ou Coordenador Geral, Secretário e
Tesoureiro, os quais formarão as demais
comissões auxiliares.
Art. 66º. –
Entende-se por Congresso, no presente Estatuto,
as reuniões científicas com temário oficial com
obrigatoriedade de conclusões finais dos temas
abordados.
Art. 67º. –
Os Congressos poderão ser: Internacionais,
Nacionais, Estaduais e Regionais.
Art. 68º. –
A ABCD- SC Florianópolis poderá realizar
Congresso por delegação da ABCD
Seção Santa Catarina, os quais deverão,
obrigatoriamente, constar do calendário oficial
estadual.
Art. 69º. –
Entende-se por Semana, Jornada, Encontro, Ciclo,
etc., as reuniões científicas sem
obrigatoriedade de temário oficial e de
conclusões finais com duração mínima de 03
(três) dias consecutivos, em tempo integral.
Parágrafo Único:
Todas estas diferentes Reuniões Científicas
poderão ser realizadas pela ABCD- SC
Florianópolis, que elaborará calendário oficial.
Art. 70º. –
As adesões gratuitas nos Congressos Oficiais,
quando proporcionadas pela ABCD- SC
Florianópolis ao seu quadro social, deverão ser
computadas na prestação de contas junto a ABCD
Seção Santa Catarina.
Art. 71º. –
A ABCD- SC Florianópolis não é obrigada a
qualquer recolhimento direto para a ABCD
Nacional, ficando apenas sujeita às obrigações
para com a ABCD Seção Santa Catarina.
Art. 72º. –
Os Cirurgiões Dentistas não pertencentes aos
quadros da ABCD- SC Florianópolis nos termos do
artigo 5, só poderão participar de algum evento
científico, promovido pela mesma, pagando taxa
de adesão diferenciada e estipulada pela
coordenação do evento.
Art. 73º. –
Os Congressos realizados
pela ABCD- SC Florianópolis, integrantes do
Calendário Oficial da ABCD Seção Santa Catarina,
destinarão 10% (dez por cento) do lucro líquido
para ser recolhido à Tesouraria da ABCD Seção
Santa Catarina.
Art. 74º. –
O relatório das atividades de
Congressos e demais eventos, bem como a
prestação de contas, deverão ser enviados à ABCD
Seção Santa Catarina, no máximo até 90 (noventa)
dias após a realização dos mesmos.
§
1º – Para efeito do cálculo da renda
líquida de um Congresso, serão computadas as
doações e subvenções recebidas;
§
2º – O Conselho Executivo, “ad
referendum” do Conselho Deliberativo, elaborará
Regulamento de Normas para prestação de contas;
§
3º – A ABCD Seção Santa Catarina
designará representante do Conselho Fiscal,
junto à Tesouraria da Comissão Organizadora
Central (COC) do certame, para referendar ou não
a prestação de contas;
CAPÍTULO XIV
DO REGIMENTO INTERNO, REGULAMENTOS E INSTRUÇÕES
Art. 75º.
– As disposições do presente Estatuto serão
complementadas por Regimentos Internos,
Regulamentos e Instruções, quando necessárias,
expedidas e divulgadas para conhecimento geral,
observado o seguinte:
I –
O Regimento Interno será previamente aprovado
pelo Conselho Deliberativo;
II
– O Regulamento e as Instruções serão baixados
pelo Conselho Executivo;
CAPÍTULO XV
DA ALIENAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Art. 76º.
– O patrimônio da ABCD- SC
Florianópolis, definido no artigo 6º do presente
Estatuto, não poderá ser alienado ou gravado,
parcial ou totalmente, nem ser dado em penhora
de qualquer espécie, sem autorização do Conselho
Deliberativo.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 77º.
– A primeira eleição para o
Conselho Executivo, Conselho Deliberativo e
Conselho Fiscal será realizada após a aprovação
deste Estatuto.
Art. 78º.
– Os Conselhos Executivo, Deliberativo e Fiscal,
serão eleitos em 25/05/2004 (vinte e cinco de
maio de dois mil e quatro), quando serão
realizadas as eleições previstas no capítulo IV.
§
1º – Todo o artigo que diz respeito a
prazos, deverá vigorar quando a entidade atingir
os prazos determinados após sua fundação;
§
2º – Até completar os prazos determinados
neste artigo, os cargos eletivos serão
preenchidos unicamente pelos sócios fundadores;
§
3º – Uma Diretoria transitória cumprirá
mandato durante o período que mediar entre a sua
criação e as eleições previstas neste artigo;
Art. 79º.
– Os mandatos exercidos no período transitório,
previsto no artigo 77º, não serão computados nas
próximas eleições, para fins de impedimento de
candidatura.
Parágrafo Único:
Os mandatos dos fundadores que ocuparem os
cargos inicialmente terão a duração normalmente
prevista para o mandato eletivo normal, devendo,
entretanto, serem realizadas novas eleições com
a observância dos prazos previstos.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 80º.
– A ABCD- SC Florianópolis terá duração
indeterminada e, como tal, subsistirá enquanto
houver Odontologia organizada no Brasil.
§
1º – A dissolução da ABCD- SC Florianópolis
somente poderá se processar pela forma que
decidir o Conselho Deliberativo, reunido em
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para esse fim, em que se fizerem
representar pelo menos 2/3 (dois terços) dos
associados, não podendo deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta (cinqüenta
por cento mais um) dos associados;
§
2º – Em caso de dissolução da ABCD- SC
Florianópolis, na mesma Assembléia Geral, os
bens móveis e imóveis que incorporarem ao seu
patrimônio no decorrer de suas atividades,
reverterão a entidades congêneres de fins
idênticos ou semelhantes, devidamente registrada
no CNAS – Conselho Nacional de Assistência
Social, preferencialmente classificada como
organização da associação civil de interesse
público a critério de sua diretoria;
Art. 81º.
– A ABCD- SC Florianópolis poderá representar
judicialmente contra qualquer pessoa física ou
jurídica.
Parágrafo Único:
É necessário o referendo do Presidente do
Conselho Deliberativo para estabelecimento de
qualquer processo judicial.
Art. 82º.
– A ABCD- SC Florianópolis não
remunerará, por qualquer forma, os cargos do
Conselho Executivo, Conselho Deliberativo e
Conselho Fiscal, e não distribuirá lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes e
mantenedores, ou associados sob nenhuma forma ou
pretexto.
Art. 83º.
– Os casos omissos neste Estatuto
serão resolvidos pelo Conselho Executivo, “ad
referendum” do Conselho Deliberativo, em sua
primeira Assembléia Geral.
Art. 84º. –
Os associados das outras regionais e entidades
filiadas à ABCD gozarão dos mesmos direitos e
deveres atribuídos aos sócios da ABCD- SC
Florianópolis, no que se refere aos eventos
científicos, culturais ou sociais, realizados
pela ABCD- SC Florianópolis.
Art. 85º. –
O associado da ABCD- SC Florianópolis deve
possuir domicílio preferencialmente residencial
ou profissional e CRO principal ou secundário no
Estado de Santa Catarina para gozar de todos os
direitos no território nacional.
Art. 86º.
– Não poderá exercer qualquer
cargo na ABCD- SC Florianópolis membros da
Diretoria Executiva de Associações vinculadas à
outra Associação Odontológica Municipal,
Estadual ou Nacional.
Parágrafo Único
– O previsto neste artigo não se aplica a
entidades de Especialidades ou outras de
natureza específica.
Art. 87°. –
Para a alteração, reforma e atos adicionais ao
presente Estatuto, deverão seus anteprojetos ser
divulgados entre os associados 90 (noventa) dias
antes da Assembléia do Conselho Deliberativo a
ser convocada para o fim de discuti-los.
Art. 88º.
– Para alteração, reforma e atos adicionais ao
presente Estatuto, será exigido o voto concorde
de 2/3 (dois terços) dos associados da ABCD- SC
Florianópolis presentes na Assembléia Geral
especialmente convocada para tal fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta (cinqüenta por cento mais
um) do total dos associados, ou com menos de 1/3
(um terço) do total dos associados nas
convocações seguintes.
Art. 89º.
– Os Cerimoniais das eleições e
posse dos eleitos, serão regulamentados pelo
Conselho Executivo, que darão ciência aos
associados com antecipação de 60 (sessenta)
dias.
Parágrafo Único:
A posse dos eleitos ocorrerá imediatamente após
a conclusão da apuração.
Art. 90º.
– A Assembléia Geral
Extraordinária será instalada antes da
realização da votação.
Art. 91º. –
O presente Estatuto entra em
vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral, revogadas as disposições em contrário,
sendo este registrado no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 92º. –
Para qualquer questão resultante desta
Convenção, é competente o Foro da Cidade de
Florianópolis-SC, renunciando a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004.
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